Edição 01/10/2008 - VARIEDADES
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A utilização de cheque pré-datado
cresceu 9% em agosto deste ano na comparação com igual período de 2007,
aponta levantamento realizado pela TeleCheque. Segundo a empresa de concessão
de crédito para o varejo, 80,47% dos cheques emitidos no mês passados foram
pré-datados, informou a Folha Online. Segundo o levantamento, o
setor de vestuário lidera o recebimento de cheques pré-datados com 89,35%
dos pagamentos. O setor de calçados aparece logo depois com 88%, seguido por
móveis e decoração (86,51%) e supermercados (85,04%). Em comunicado, a TeleCheque
explica que "os consumidores encontram nos talões de cheques uma boa
alternativa na hora de parcelar suas compras devido a flexibilidade de prazos
e parcelamentos". "O país está vivendo
um bom momento em relação ao uso de cheques. Tanto consumidores, quanto
lojistas encontraram no cheque maior versatilidade e segurança", afirma
o vice-presidente da TeleCheque, José Antônio Praxedes Neto. De acordo com o ranking da
Telecheque referente ao mês de agosto, o Estado de Pernambuco liderou o uso
de cheques pré-datados com 90,69% dos pagamentos nesse sistema, representando
uma alta de 5,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Em segundo
lugar, aparece o Maranhão (90,26%), seguido do Pará (87,79%) e o Rio Grande
do Norte (87,23%). Na outra ponta da tabela aparece Alagoas, com 72,31% dos
cheques com data futura, seguido por Paraná (73,59%), São Paulo (75,15%) e
Paraíba (75,28%). O Telecheque alerta que o recebimento do cheque exige alguns
cuidados: solicite o RG para conferir assinatura e foto; sempre que necessário,
solicite o cartão do banco para conferir a assinatura; verifique se há
rasuras; confira o preenchimento do cheque, observando o valor escrito por
extenso e o numérico; não aceite cheques previamente assinados ou
preenchidos; não aceite cheques com valor maior que o da compra; não troque
cheques de terceiros por dinheiro e não aceite cheques de terceiros; não
aceite cheques provisórios (cheque expresso não é considerado provisório);
desconfie de cheques amarelados; e fique atento ao comportamento do emitente.
Como em todo o Brasil, os
bancários de Bragança estavam empenhados ontem em paralisarão de suas
atividades. A decisão foi tomada pela assembléia realizada na última
segunda-feira, que seguiu a orientação do Comando Nacional dos Bancários de
rejeição à proposta de 7,5% de reajuste apresentada pela Fenaban e aprovação
de paralisação de 24h. O Comando Nacional dos Bancários
se reunirá no hoje, dia 1º, às 14h, na sede da Confederação dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), para avaliação das mobilizações
do dia 30 e decidir sobre o prosseguimento do movimento. "Os bancários estão
mostrando para a Fenaban que estão unidos nessa campanha e que não vão
aceitar migalhas. Os bancos têm apresentado resultados extraordinários e a
proposta que levaram para a mesa de negociação não condiz com essa
realidade", avaliou Sérgio Preto, presidente do Sindicato dos Bancários
de Bragança e Região. A proposta de reajuste de
7,5% apresentada pela Fenaban na semana passada inclui 0,35% de aumento real
(a inflação do período foi de 7,15%). Mas o Comando Nacional dos Bancários
rejeitou a proposta no ato da apresentação, por considerá-la muito abaixo
da reivindicação da categoria, de 5% de aumento real. Nas negociações da semana
passada com a Fenaban, os representantes dos bancários reiteraram a
necessidade de uma ampliação do aumento real, da valorização dos pisos
salariais, da melhoria do vale-alimentação e de aumento e simplificação da
PLR. Disseram que a proposta é inferior ao acordo do ano passado e insistiram
para que os negociadores dos banqueiros apresentassem uma nova proposta para
que pudesse ser submetida às assembléias da categoria. Mas não houve avanço.
"Os bancos já haviam
rejeitado quase todas as nossas reivindicações sobre saúde e condições de
trabalho, emprego, igualdade de oportunidades e segurança. Eles estão
apostando no confronto. Está claro que para fazer os banqueiros avançarem
nas negociações só com greve. E é isso que temos de preparar",
acrescentou Sérgio.
Para facilitar a compreensão
do consumidor houve alteração no inciso terceiro, do artigo 54, do Código
de Defesa do Consumidor (CDC) para que os contratos de adesão passem a ter
letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis.
É o que determina a Lei n.º 11.785, publicada no Diário Oficial da União
em 23 de setembro de 2008. A Pro
Teste, associação de defesa dos consumidores, fez esclarecimento sobre o
assunto. Segundo a entidade, o artigo
do CDC que recebeu acréscimo trata dos contratos de adesão, aqueles cujas cláusulas
tenham sido aprovadas por autoridade competente ou estabelecidas
unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor
possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. O inciso terceiro que foi
complementado agora já definia que tais contratos devem ser redigidos em
termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a
compreensão pelo consumidor. No inciso quarto do mesmo artigo 54 já há
determinação para que as cláusulas que implicarem limitação de direito do
consumidor sejam redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil
compreensão. FGTS em consórcio – Outro
assunto abordado pela Pro Teste é a nova regra aprovada no Senado que vigorará
em 2009 e prevê uso da carta de crédito para quitar dívida. O inadimplente
poderá ser ressarcido quando for sorteado. A medida aguarda sanção do
presidente. O projeto de lei aprovado pelo Senado muda as regras dos consórcios
de veículos, imóveis e outros bens. Sancionada a lei, a partir do ano que
vem, os consorciados poderão usar a carta de crédito obtida para quitar
financiamentos da mesma área. O projeto aprovado pelo Senado estabelece um
prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para entrada em vigor das
mudanças para o mercado se adequar. Quem financiou um carro e
quiser quitar a dívida com a carta de crédito do consórcio poderá fazê-lo.
Para isso, precisará ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta. Isso
é um bom negócio para o consumidor, que muitas vezes faz um financiamento e
está pagando juros porque não conseguiu planejar seu orçamento. Na prestação
do consórcio, ele não paga juros. Com as mudanças, o consórcio
de imóveis ganhou possibilidades adicionais de uso do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) pelo mutuário. Hoje, já é possível dar lances com
recursos do saldo da conta vinculada do fundo ou complementar o valor do imóvel
pretendido. Por exemplo, quem obtém uma carta de R$ 70 mil pode usar R$ 30
mil do FGTS para comprar um imóvel avaliado em R$ 100 mil. A partir do ano que vem,
segundo o projeto aprovado, o consumidor também poderá usar o saldo do fundo
para quitar o consórcio ou mesmo pagar prestações da casa própria. Só
pode ser usado o dinheiro para aquisição do primeiro imóvel. O FGTS só
pode ser usado para imóveis avaliados em até R$ 350 mil e o trabalhador
precisa ter pelo menos três anos de contribuição ao fundo. A lei aprovada pelos
senadores também trata dos casos em que o consorciado é excluído do grupo
por inadimplência (três meses de atraso). Atualmente, essas pessoas podem
apenas reaver o dinheiro aplicado no investimento quando o grupo é concluído.
Com as mudanças, esse prazo será antecipado se o consumidor for sorteado
antes do encerramento do grupo. Dessa forma, quando o excluído
for sorteado receberá de volta o dinheiro investido. A regra beneficiará
apenas os consumidores que tenham pago pelo menos cinco prestações do consórcio.
O projeto abre o mercado de consórcios para serviços como consórcio para
fins médicos ou odontológicos. Atualmente o consórcio está restrito a bens
duráveis e imóveis.
Defesa do meio ambiente,
combate ao trabalho escravo e infantil, geração de emprego e renda. Mais do
que o fornecimento de bens e serviços para órgãos públicos, as compras
governamentais podem se tornar um instrumento de mudança social e de
desenvolvimento econômico sustentável para o Brasil. Esse foi o enfoque da
palestra “Desafios na Legislação de Contratações Públicas num Cenário
de Mudanças”, apresentada pelo diretor do Instituto Brasileiro de Direito
Constitucional (IBDC), Roberto Baungartner; por Rafael Setúbal Arantes,
gestor da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do
Ministério do Planejamento; e pelo jurista Jorge Jacoby. Os três falaram na
manhã da última sexta-feira (26) no Encontro de Oportunidades para as Micro
e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais (Fomenta) em Brasília. O
assunto foi tema da Agência Sebrae de Notícias, em matéria de Marcelo Araújo.
Roberto Baungartner afirmou
em sua palestra que as compras governamentais podem exercer diversas funções
socioambientais, do incentivo à autonomia tecnológica do País, passando
pela proteção dos portadores de deficiências, aos cuidados com o meio
ambiente. "Quando se faz uma compra governamental, não se deve pensar
apenas na aquisição de uma mercadoria. Temos que refletir sobre o trabalho
envolvido", disse o diretor do IBDC. Segundo Roberto, as compras
governamentais têm condições de exercer um papel social transformador, por
exemplo, quando o órgão que vai adquirir algo rejeita produtos anti-ecológicos,
se compra artigos que utilizam uma embalagem reciclável ou se considera que o
vendedor de madeira possui um plano de manejo florestal. Roberto Baungartner citou vários
projetos de lei em análise no Congresso Nacional que tratam da questão
social das compras governamentais como o Projeto de Lei 2022, que proíbe a
presença em licitações de empresas que utilizam trabalho escravo. Jorge Jacoby enfocou a
legislação das licitações e fez uma defesa do potencial socioeconômico
das compras governamentais. O jurista falou da Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa, da Lei das Licitações e Contratos e dos avanços do Estado de Minas
Gerais nas compras públicas. Ele questionou as críticas de que o disposto da
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa fere o principio da isonomia. "É
preciso pensar em um cenário mais amplo de defesa das políticas públicas de
governo e previstas na lei", observou o jurista. Jacoby apontou a importância
da presença de pessoal bem preparado para atuar na área de licitações públicas,
em que há novos desafios, e a jurisprudência muda com enorme freqüência.
Alessandro Setúbal destacou a necessidade de mudanças para modernizar a
legislação que trata de licitações. O representante do governo federal
enfatizou que em um Estado de caráter social como o Brasil as compras públicas
precisam estar atentas às necessidades do País. Setúbal lembrou que quando
a Lei 8666 surgiu, havia um paradigma para que o Estado exercesse um controle
rigoroso dos processos licitatórios. Em seguida, citou a Lei 1520, que veio
para flexibilizar e dar mais eficiência às licitações, e a Lei 123, que
incluiu novos valores nas compras públicas. O palestrante afirmou que
uma licitação ideal deve agregar os elementos das três leis, com rigor,
eficiência e o atendimento a uma função social. Para ele, o uso da
Tecnologia da Informação nas licitações constitui um fator para aumentar a
eficiência do processo. "O Estado não pode
adquirir bens e serviços ignorando a finalidade dessas compras, de que elas têm
que interessar à sociedade e que são importantes para o desenvolvimento econômico
e sustentável do País. Não é possível comprar, por exemplo, de quem
polui", disse Alessandro Setúbal.
A Câmara dos Deputados está
analisando o Projeto de Lei 4.028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que
cria a possibilidade de o pai tirar licença de 30 dias, quando a mãe não
conseguir prorrogação da licença-maternidade, informou o site InfoMoney, em
matéria de Karin Sato. A idéia é complementar a Lei 11.770, sancionada no
último dia 9 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segunda a qual a
empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a
licença-maternidade por 60 dias, em troca da dedução dos salários da
beneficiada do Imposto de Renda, no caso das organizações tributadas com
base no lucro real - enquadradas no Simples e no Lucro Presumido ficaram fora. Segundo o projeto de Rita
Camata, ao trabalhar em uma empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, o
pai pode requerer o benefício, se a mãe da criança trabalhar em uma empresa
que não aderiu, e que, portanto, não concede o benefício. Além de instituir a licença-paternidade opcional, o projeto
recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples
Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo
foi vetado pelo presidente Lula. A licença de 30 dias para o
pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade,
que dura quatro meses. O projeto não altera a atual licença-paternidade, de
cinco dias, que está prevista na Constituição. Rita lembrou que Lula vetou
a concessão da dedução do Imposto de Renda a empresas optantes do Simples
Nacional, porque este regime de tributação engloba vários tributos,
inclusive estaduais e municipais, mediante a aplicação de uma única alíquota
por faixa de receita bruta. Isso, segundo o presidente, torna sua participação
nesse programa “inexeqüível do ponto de vista operacional”. Para solucionar o problema,
a deputada propõe que o incentivo fiscal das empresas optantes do Simples se
refira exclusivamente aos tributos federais, ou seja, Imposto de Renda e
Cofins. Ela explica que as empresas enquadradas no regime simplificado
representam 90% do total. “Ou seja, uma quantidade enorme de trabalhadoras
foi excluída da possibilidade de prorrogação da licença-maternidade, e são
justamente aquelas com rendimentos mais baixos”, afirma. |