Pelo menos no papel, aperta-se o cerco à corrupção no país. Está tramitando no Senado projeto que torna corrupção, peculato e concussão crimes hediondos. Com esse objetivo aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa (aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado).
O projeto (PLS 660/11) também estabelece punições mais rigorosas quando os crimes forem cometidos contra a administração pública por autoridades. A justificativa da proposta é que eventuais crimes praticados por essas autoridades tendem a causar grandes prejuízos aos cofres públicos em decorrência de seu poder de decisão e influência.
Assim, a proposta prevê punições mais rígidas quando os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por integrante do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa do Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Câmara Municipal, ministro e conselheiro de Tribunais de Contas, presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, ministro, secretário-executivo, secretário nacional e equivalente, secretário estadual, distrital e municipal, dirigente máximo de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou comandantes das Forças Armadas.
De acordo com o projeto, além de multa, a pena de reclusão, que hoje varia de dois a 12 anos, passa a ser de quatro a 16 anos. No entanto, se o crime for cometido por autoridade, a reclusão será de oito a 16 anos e multa. Ao se tornarem hediondos, esses crimes passam a ser inafiançáveis. E os seus autores não poderão se beneficiar da concessão de anistia ou graça.
De fato, como o projeto foi fundamentado, os crimes contra a administração pública merecem ser punidos com maior severidade. O tratamento mais rigoroso decorre da natureza dos cargos mencionados, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade. Para isso, a proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a lei que trata dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) e a que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89).
Vamos torcer para que 2012 seja um ano de avanços nesta difícil seara.
Para postar um comentário, você precisa de uma conta.
Faça login
ou
Registre-se
Você concorda que violência, tráfico de drogas e outros abusos são frutos da baixa segurança na porta das escolas?
Digite seu email abaixo para receber mensagens periodicamente com nossas
últimas noticias: Jornal O Atibaiense © 2010
Rua Deputado Emilio Justo, 280 - Nova Aclimação - Atibaia - SP - (11) 4413-0001