A Lei Antiálcool para menores, criada pelo Estado, acaba de completar dois meses com um total de 431 multas aplicadas e 99,3% de adesão dos estabelecimentos vistoriados. É o que aponta balanço da Secretaria de Estado da Saúde com base nos dados da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP. Desde 19 de novembro foram realizadas 59.916 inspeções em pontos do comércio paulista, o que significa quase 1.000 por dia ou 40 por hora em todo o Estado.
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Além de não vender, os comerciantes não podem permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade. A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.
Do total de estabelecimentos multados, 59% foram bares, restaurantes, padarias e lanchonetes. Outros 16% das autuações foram aplicadas em mercados, supermercados e hipermercados, 4% em postos de combustível e lojas de conveniência, 2% hotéis e 1% em danceterias e buffets.
O perfil das autuações no segundo mês se alterou em relação ao primeiro, quando a infração mais frequente foi a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas adolescentes menores de 18 anos. No segundo mês, cerca de 70% das multas foram por bebidas alcoólicas misturadas com refrigerantes, sucos e outros produtos não-alcoólicos em gôndolas e geladeiras. Outros 18% dos estabelecimentos tinham problemas relacionados às placas indicativas da lei e 12% cometeram a infração mais grave (venda ou permissão de consumo).
O total de multas aplicadas no segundo mês foi de 180, contra 251 nos primeiros 30 dias.
Além da capital, houve multas na capital e em diversas regiões, ainda não incluída a de Atibaia. Somente na capital paulista foram 174 autuações desde 19 de novembro. Na Grande São Paulo houve 12 autuações, e outras 245 no interior e litoral do Estado. "Os resultados apontam que o trabalho de fiscalização vem sendo eficaz e que os estabelecimentos comerciais, em sua grande maioria, compreenderam os propósitos da legislação, que fundamentalmente visa evitar a ingestão precoce, nociva e perigosa de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes", disse Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
Segundo a lei paulista, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Uma pesquisa do Ibope, feita a pedido do governo do Estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
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